CONCURSO EVENTUAL | CONCURSO NECESSÁRIO |
Crime unissubjetivo ou monossubjetivos | Crime plurissubjetivo |
Praticado por uma pessoa, mas que eventualmente podem ser praticados por duas ou mais pessoas | Praticado por duas ou mais pessoas |
Aplica-se: Art. 29, caput do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. | Aplica-se: o disposto no próprio tipo penal, já que esse irá conter - no mínimo - duas ou mais pessoas. |
Nos chamados crimes monossubjetivos,
a) o concurso de pessoas é eventual
b) o concurso de pessoas só ocorre no caso de autoria mediata
c) o concurso de pessoas é necessário.
d) não há concurso de pessoas.
e) há concurso de pessoas apenas na forma de participação