quinta-feira, 14 de julho de 2011

Prazos do inquérito policial:

Regra geral
10 dias preso/30 dias solto
Na lei de tóxicos
30 dias preso/90 dias solto
Por ordem da justiça federal
15 dias preso/30 dias solto
por crime contra economia popular
10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias.
II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.
III. O prazo para término do inquérito em caso de crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, esteja o indiciado preso ou solto, é de 10 (dez) dias.
IV. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo.
V. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, o prazo para o término do inquérito é de 30 (trinta) dias em caso de acusado preso e de 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policial.
Gabarito: TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS

4 comentários:

  1. tem didatico essa forma de quadrinhos. adorei.

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  2. tem didatico essa forma de quadrinhos. adorei.

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  3. tem o prazo do código de processo penal militar tbm:

    artigo 20, do CPPM
    20 dias, indiciado preso
    40 dias, indiciado solto

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  4. interessante se houvesse um quadro comparativo entre penal e penal militar . processo penal e processo penal militar. mas infelizmente o blog está parado.. ainda sim, serve bastante. obrigado

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