segunda-feira, 25 de julho de 2011

Hipotéses de cabimento e não cabimento de HC:

Cabe HC (art. 648 do CPP)
NÃO cabe HC
1)  quando não houver justa causa;
2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
6)  quando o processo for manifestamente nulo;
7)  quando extinta a punibilidade.

OBS. O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa)

Considerações importantes:
O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda
1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

4)Em favor de pessoa juridica (informativo 516)

5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;

6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova.


É admissível o habeas corpus no caso de:
a) punições militares
b) pena de multa
c) valoração da pena
d) indiciamento em inquérito policial
e) extinção da punibilidade (gabarito)

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