terça-feira, 17 de maio de 2011

ABORTO - quadro esquematizado da letra da lei:

AUTO ABORTO
(Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento)
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.
Aborto provocado por terceiro
v Provocar aborto sem o consentimento da gestante.
v Provocar aborto com o consentimento da gestante.
Aborto qualificado

v  Aumentam-se as penas de 1/3, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave;
v  Duplicam-se as penas se por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Aborto necessário
(aborto não punível)
Não se pune o aborto praticado por médico:
Se não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
(aborto não punível)
Não se pune o aborto praticado por médico:
Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


Sobre o crime de aborto, é correto afirmar:
a) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz.
b) Não constitui infração penal provocar aborto em si mesma.
c) É permitido provocar aborto com o consentimento da gestante, em qualquer hipótese.
d) Quando o aborto praticado por terceiro configura crime, as penas são aumentadas de um terço se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza leve ou grave.
e) Em qualquer hipótese não pratica crime a gestante que consente no aborto

Um comentário:

  1. Show de bola! Adorei o blog. Parabéns pela iniciativa. Também tenho um relacionado ao direito tributário. Se tiver interesse: www.contrariosensu.blogspot.com

    Abs.

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