sexta-feira, 15 de abril de 2011

Consumação e tentativa no crime complexo (regra) X Consumação e tentativa no latrocínio (exceção à regra):


Quando ocorre a consumação no crime complexo? Há exceção para o crime de latrocínio?
Consumação no crime complexo:
Tentativa no crime complexo:
a)   Quando os dois tipos autônomos se completam.

a)  Quando os dois tipos autônomos restarem tentados. (“tentei um e tentei outro”) ou
b)  Quando um crime se consuma e o outro fica tentado = todo o crime complexo fica tentado
Consumação no latrocínio:
Tentativa no latrocínio:
a)   Quando os dois tipos autônomos se completam.
b)  Quando a morte se consuma e o roubo resta tentado

Sumula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
Considerações Doutrinárias:
v Súmula criticada pela Doutrina. Fundamento da crítica: latrocínio é crime contra o patrimônio.
v Posição isolada de Nelson Hungria - É homicídio qualificado, na forma do art. 121, V: “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
a)  Quando os dois tipos autônomos restarem tentados
b)  Quando o homicídio estar tentado


Antônio, munido de arma de fogo, atira em Paulo, matando-o, com o propósito de roubar seu carro. Contudo, logo após assumir a direção de veículo para empreender fuga, Antônio colide com um carro que vinha na direção oposta e acaba sendo preso. Qual foi o crime cometido por Antônio?
a) Latrocínio tentado
b) Homicídio consumado em concurso material com roubo tentado.
c) Homicídio consumado em concurso formal com roubo tentado.
d) Extorsão qualificada pela morte da vítima.
e) Latrocínio consumado. (gabarito)

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