Concurso material | Concurso formal |
Requisitos: a) Mais de uma ação ou omissão; b) 2 ou mais crimes. | Requisitos: a) 1 só ação ou omissão; b) 2 ou mais crimes |
Consequências: Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade. | Consequências: a) Aplicação da penas mais grave, aumentada de 1/6 até metade. b) Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade; c) Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes. |
Dividi-se em: v Homogêneo – crimes idênticos. Ex. mata a vítima e a testemunha; v Heterogêneo – crimes diferentes. Ex. estupra a vítima e depois a mata. Obs. distinção sem relevância na prática. | Dividi-se em: vHomogêneo: crimes idênticos. Consequência: aplicação de uma pena (já que iguais), aumentada de 1/6 a metade. vHeterogêneo: crimes diferentes. Conseqüência: aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 a metade. O concurso material homogêneo ou heterogêneo, ainda, se divide em: v Próprio (perfeito): ocorre quando: a) Conduta culposa c/resultado culposo: Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou b) Conduta dolosa c/resultado culposo: Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa Conseqüências: Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade v Impróprio (imperfeito): Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C. Conseqüência: cumulação das penas. |
Caracterizado o concurso material:
a) Aplica-se a pena cominada para um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de dois terços.
b) Aplica-se a pena mais grave ou, se idênticas, uma delas, aumentada, em qualquer caso, de metade.
c) Aplicam-se, cumulativamente, as penas privativas de liberdade (GABARITO)
d) Aplica-se a pena cominada para um dos crimes, aumentada de um terço.