segunda-feira, 14 de março de 2011

Extensão do território brasileiro (art. 5° CP):

LEI BRASILEIRA
LEI ESTRANGEIRA
Embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do poder público brasileiro
Embarcações e aeronaves públicas estrangeiras ou a serviço do poder público estrangeiro
Embarcações e aeronaves privadas brasileiras que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.

Embarcações ou aeronaves estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.



Assinale a alternativa que apresente local que NÃO é considerado como extensão do território nacional para os efeitos penais.
a) aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (GABARITO).
b) as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
c) as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem.
d) aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
e) as embarcações e aeronaves brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário