quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Quadro resumo: Bens na comunhão parcial

Bens que NÃO se comunicam
Bens que se comunicam:
Diploma legal:
1.   Bens que cada cônjuge possuir ao casar;
2.   Bens que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
3.   Bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
4.   Obrigações anteriores ao casamento;
5.   Obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
6.   Bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
7.   Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
8.   Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
9.   Bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento. Atenção: a lei fala em incomunicabilidade de bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento
Diploma legal:
1. Bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
2. Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
3. Bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
4. Benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
5. Frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Jurisprudência:
10.      Aquisição por usucapião;
11.      Prestações de financiamento de casa própria quitada antes do casamento;
12.      Verbas trabalhistas de natureza indenizatória.

Jurisprudência:
6. FGTS;
7. Previdência privada;
8. Verbas trabalhistas com natureza salarial.
9. prestações de financiamento de casa própria quitadas após o casamento.
10.   Bens adquiridos por fato eventual. (ex.: loteria)


No regime da comunhão parcial de bens, pertencem a ambos os cônjuges
a) os frutos dos bens comuns percebidos na constância do casamento, ficando excluídos aqueles decorrentes dos bens particulares, ainda que percebidos na constância do casamento.
b) somente os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso.
c) os bens adquiridos na constância do casamento, por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges e os adquiridos por fato eventual, mesmo sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. (GABARITO)
d) os bens havidos por doação a um dos cônjuges e os adquiridos a título oneroso na constância do casamento.
e) as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e a herança que cada um deles receber, se não gravada com cláusula de incomunicabilidade.

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