terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

CRIMES: material, formal e de mera conduta

Diferenças entre:
Crime material
Crime formal
Crime de mera conduta
Exige resultado naturalístico.
O resultado está previsto, mas não é exigido.
O resultado não está previsto nem é exigido.


Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2
O resultado é prescindível para a consumação nos crimes
a) materiais e de mera conduta.
b) formais e materiais. 
c) formais e omissivos impróprios. 
d) omissivos próprios e materiais.
e) de mera conduta e formais (Gabarito)

2 comentários:

  1. Atentar-se sempre nas colocações dos questionamentos quanto à estes institutos.
    Crime formal, requer a execução não imediata do resultado. Apenas a consumação dos atos iniciatórios já os classificam.
    Crime de mera conduta, apenas o fato iniciatório é ilícito pois não há previsão e nem propositura para quanto do resultado.
    Crime material, se da desde logo quando dá sua execução, o próprio resultado é exigido de imediato.

    ResponderExcluir